Embora o abuso de poder religioso não seja previsto em lei, as regras em vigor estabelecem punições para candidatos que cometem irregularidades e abusos
Púlpitos não podem ser usados como palanques. É o que diz a legislação eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe propaganda de candidatos dentro de igrejas e templos religiosos no Brasil. Esses espaços são classificados como bens de uso comum, assim como cinemas, ginásios e estádios. Por isso, quem pede voto durante atos religiosos – de qualquer religião – pode ser punido com multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Como a lei não reconhece o abuso de poder religioso – a criação dessa tese foi defendida pelo ministro Edson Fachin, do STF (Superior Tribunal Federal), mas foi derrubada pela maioria dos magistrados – situações onde candidatos usam a religião para conseguir votos, e que ultrapassam o escopo da propaganda irregular, têm sido enquadradas pela Justiça Eleitoral como práticas de abuso de poder econômico ou político.
Os abusos podem ser punidos com cassação do mandato ou da candidatura. Mas nem sempre isso acontece. Nas últimas eleições a Justiça Eleitoral recebeu mais de 200 denúncias de propaganda religiosa irregular, algumas delas relacionadas à campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A maioria das denúncias foi arquivada.
Apesar da impunidade, a tendência é que a Justiça Eleitoral receba mais denúncias desse tipo durante as eleições municipais, na opinião do advogado eleitoral Fernando Neisser. Ele conversou com a Agência Pública sobre limites e punições para campanhas políticas dentro de templos.

Fernando Neisser é advogado, mestre e doutor em Direito Penal
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